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Programa de Anistia e Parcelamento Especial de Crédito TributárioPrograma de Anistia e Parcelamento Especial de Crédito Tributário

29/11/2021 Assessoria de Comunicação

O Município de São Jorge lança o Programa de Anistia e Parcelamento Especial de Crédito Tributário, que entra em vigor a partir do dia 01 de dezembro.

Este programa permite que pessoas que possuam dívida ativa com o município, judicializada ou não, parcelem seus débitos com a isenção de juros e multas. Mesmo quem já esteja com parcelamentos ativos poderá se beneficiar com este novo programa.

Para pagamentos em cota única o desconto pode chegar em até 90% de isenção de juros e multa.

O prazo para aderir ao programa vai até o dia 30 de março de 2022 e deve ser realizado no setor de tributos da Prefeitura Municipal.

O montante de dívidas dos contribuintes com o Município está em aproximadamente R$ 650 mil.

 

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O referido programa tem por objetivo oferecer aos devedores uma grande oportunidade de quitar seus débitos com anistia parcial das multas moratórias e juros de mora.  O referido programa concede anistia das multas e Juros, nos percentuais previstos no Art.3º e conforme opção feita pelo contribuinte. Lembrando que conforme a Lei e a regulamentação dada pelo Decreto 1.311/2021 estabelecem o prazo de até 31 de março de 2022, para o contribuinte solicitar a adesão ao programa, com os benefícios e opções que seguem:

Opções para pagamento integral e à vista:

a) Desconto de 90% sobre o valor das multas moratórias e juros de mora para pagamento até 30/12/2021.

b) Desconto de 85% sobre o valor das multas moratórias e juros de mora para pagamento até 31/01//2022.

c) Desconto de 80% sobre o valor das multas moratórias e juros de mora para pagamento até 28/02//2022.

 

Opções para pagamento parcelado:

a) Desconto de 70% sobre o valor das multas moratórias e juros de mora para pagamento em 12 (doze) parcelas.

b) Desconto de 60% sobre o valor das multas moratórias e juros de mora para pagamento de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas.

c) Desconto de 50% sobre o valor das multas moratórias e juros de mora para pagamento de 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) parcelas.

 





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