Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Emprego, garantir a eficácia e eficiência do Sistema Único da Assistência Social no âmbito do Município; executar a política de assistência social, de habitação e emprego no âmbito do Município; mobilizar, instrumentalizar e articular a rede intergovernamental, com a participação efetiva de representantes de segmentos da sociedade, de trabalhadores da área universitária e ou empresarial, para elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, adequando-o às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social; proceder a transferência dos recursos destinados à assistência social, conforme legislação vigente; expedir atos normativos necessários à gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social e com a legislação em vigor; elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social os programas anuais e plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social; realizar a execução orçamentária e financeira dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social; criar cadastro das famílias em situação de maior vulnerabilidade social e risco, conforme critérios do Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 10.836/2004; implementar as normas especiais da Gestão Básica e/ou da Plena contidas na NOB/SUAS e na NOB-RH/SUAS; encaminhar o pagamento dos benefícios eventuais; executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil; atender as ações assistenciais de caráter de emergência; prestar os serviços assistenciais determinados em lei; trabalhar tecnicamente com base científica e estatística nas questões de vulnerabilidade social através de programas, projetos e ações que dêem conta desta problemática; implantar, implementar, regularizar, fiscalizar programas, projetos e ações da área habitacional; coordenar programas e projetos que visem a melhora na oferta de empregos no Município, bem como na qualificação da mão-de- obra oferecida e executar outras tarefas afins.
Assistentes Sociais: Luciane Canci e Inara Ferraz
E-mail: assistenciasocial@saojorge.rs.gov.br
Telefone: (54) 3271 1510
Endereço: Avenida Daltro Filho, 921