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Nota Fiscal Eletrônica de ServiçosNota Fiscal Eletrônica de Serviços

24/04/2018 Assessoria de Comunicação

A Lei Municipal nº 1.437, de 22 de dezembro de 2017, institui a NFS-e - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, que deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviços diversos, em São Jorge.

A NFS-e é um o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio do Município de São Jorge, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços, de existência exclusivamente digital, com validade jurídica que deverá ser garantida por cadastro de usuário e senha do emitente e autorização de uso fornecida pela Secretaria Municipal de Finanças, Indústria, Comércio e Serviços, antes da ocorrência do fato gerador.

Ficam obrigados à emissão da nota, todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços, inscritas no Cadastro Municipal de Contribuintes, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, independente da atividade que exerçam e/ou da receita auferida.

As empresas têm até 31 de outubro de 2018 para implantarem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos, conforme estabelecido pelo Decreto nº 990, de 13 de abril de 2018.

Um formulário de solicitação está disponível aqui no site, no menu lateral da página principal. No próprio formulário estão as demais orientações e os documentos exigidos em anexo. A solicitação deve ser entregue na Secretaria Municipal de Finanças, Indústria, Comércio e Serviços, localizada no Centro Administrativo, em horário comercial.





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